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Pano do Pó

Para tirar as coisas a limpo,
mesmo nos cantos mais difíceis.


2005-10-07


 

Lembrete

Alguém diga, por favor, aos senhores das campanhas eleitorais que (felizmente) hoje acaba que existe uma coisa chamada "Código da Estrada". E que algures por lá diz:

Artigo 21.º
Sinais sonoros

1 Os sinais sonoros devem ser breves.
2 Só é permitida a utilização de sinais sonoros:
a) Em caso de perigo iminente;
b) Fora das localidades, para prevenir um condutor da intenção de o ultrapassar e, bem assim, nas curvas, cruzamentos, entroncamentos e lombas de visibilidade reduzida.
(..)


Artigo 22.º
Sinais luminosos

(...)
2 Dentro das localidades, durante a noite, é obrigatória a substituição dos sinais sonoros pelos sinais luminosos.

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