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Pano do Pó

Para tirar as coisas a limpo,
mesmo nos cantos mais difíceis.


2006-05-10


 

Código da estrada

À pergunta colocada pelo Deckard nos comentários do post "Cortesia na estrada" ("Qual o artigo do Código da Estrada que faz , nas rotundas, excepção à regra geral de circular pela direita ? Eu não sei. E desconfio que ninguém sabe. Até desconfio mais, que não existe.") eu respondo: o artigo 44º do código da estrada, aquele que regulamenta a manobra de "mudanças de direcção para a esquerda", que diz, e passo a citar:
Artigo 44.º
Mudança de direcção para a esquerda
1 - O condutor que pretenda mudar de direcção para a esquerda deve aproximar-se, com a necessária antecedência e o mais possível, do limite esquerdo da faixa de rodagem ou do eixo desta, consoante a via esteja afecta a um ou a ambos os sentidos de trânsito, e efectuar a manobra de modo a entrar na via que pretende tomar pelo lado destinado ao seu sentido de circulação.

2 - Se tanto na via que vai abandonar como naquela em que vai entrar o trânsito se processa nos dois sentidos, o condutor deve efectuar a manobra de modo a dar a esquerda ao centro de intersecção das duas vias.

Por "dar a esquerda" entenda-se que deve contornar o centro da intersecção (que pode ou não ser uma rotunda) pela direita.

Se o código da estrada é claro no que se refere às mudanças de direcção à esquerda ("deve aproximar-se com a necessária antecedência, e o mais possível, do limite esquerdo), é a minha vez de ficar curioso e perguntar qual o artigo do código da estrada que diz que um cruzamento, por ter uma merda redonda no meio, deixa de ser um cruzamento "normal", e por isso, quem quiser mudar de direcção à esquerda pode (e deve, pelos vistos) seguir na faixa da direita! Eu desconfio que ninguém sabe. Diria mesmo mais: desconfio que não existe!

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