2006-05-11
Rotundas, rotundas... rotundas
Sim, criei um novo post por causa da temática "circular nas rotundas", afinal, os senhores da Automotor (que até falaram com os senhores da DGV) têm a mesma leitura do Artº 14 do código da estrada que eu. E, no fundo, este post é serviço público! O artigo 14º do CE estabelece, pela primeira vez, uma regra de actuação dos automobilistas nestes locais. Atente-se ao constante da alínea 2ª): "Dentro das localidades, os condutores devem utilizar a via de trânsito mais conveniente ao seu destino, só lhes sendo permitida a mudança para outra depois de tomadas as devidas precauções, a fim de mudar de direcção, ultrapassar, parar ou estacionar". A qual surge associada ao número 3º) do mesmo artigo: "Ao trânsito em rotundas, situadas dentro e fora das localidades, é também aplicável o disposto no número anterior, salvo no que se refere à paragem e estacionamento".E concluem de forma brilhante: Resta agora passar a mensagem. E esperar que as próprias escolas de condução se actualizem, pois a AutoMotor sabe que muitas delas ainda continuam a ensinar aos formandos uma redonda ilegalidade. Ide, meus filhos, ide e espalhai a palavra: as rotundas não são para ser contornadas por fora! |