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Pano do Pó

Para tirar as coisas a limpo,
mesmo nos cantos mais difíceis.


2006-05-11


 

Rotundas, rotundas... rotundas

Sim, criei um novo post por causa da temática "circular nas rotundas", afinal, os senhores da Automotor (que até falaram com os senhores da DGV) têm a mesma leitura do Artº 14 do código da estrada que eu. E, no fundo, este post é serviço público!

O artigo 14º do CE estabelece, pela primeira vez, uma regra de actuação dos automobilistas nestes locais. Atente-se ao constante da alínea 2ª): "Dentro das localidades, os condutores devem utilizar a via de trânsito mais conveniente ao seu destino, só lhes sendo permitida a mudança para outra depois de tomadas as devidas precauções, a fim de mudar de direcção, ultrapassar, parar ou estacionar". A qual surge associada ao número 3º) do mesmo artigo: "Ao trânsito em rotundas, situadas dentro e fora das localidades, é também aplicável o disposto no número anterior, salvo no que se refere à paragem e estacionamento".

Como se conclui, temos, de forma inédita, uma alusão própria ao facto de não só não ser obrigatório circular na via mais à direita, como ser, inclusivamente, proibido fazê-lo antes de ser "conveniente" para poder sair no local pretendido - configurando uma infracção que implica uma coima entre 60 e 300 euros.

Segundo fonte afecta à DGV, a "intenção é levar as pessoas a rodarem nas faixas interiores, passando apenas para as exteriores nos troços imediatamente antes da saída desejada", explica.
Ou seja, o que a recente alteração legislativa pretende é, tão somente, o oposto do que se extraía, por analogia, da anterior lei, omissa neste domínio (ver caixa).

E concluem de forma brilhante:
Resta agora passar a mensagem. E esperar que as próprias escolas de condução se actualizem, pois a AutoMotor sabe que muitas delas ainda continuam a ensinar aos formandos uma redonda ilegalidade.


Ide, meus filhos, ide e espalhai a palavra: as rotundas não são para ser contornadas por fora!

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